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A constituição e a exigibilidade do crédito tributário, bem como os prazos para a sua extinção e cobrança previstos na legislação nacional, regem-se pelo preceito de que
a exclusão do crédito tributário por isenção ou anistia dispensa o sujeito passivo do cumprimento de deveres instrumentais dependentes da obrigação principal ou que dela sejam consequentes.
a interrupção da prescrição da ação de cobrança, decorrente de ato que constitua o devedor em mora, acarreta o reinício do prazo quinquenal pela metade, a partir da data da intimação feita ao representante da Fazenda Pública.
o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anterior por vício formal.
o pagamento antecipado realizado pelo sujeito passivo em tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue o crédito tributário de forma definitiva, impedindo a Fazenda Pública de realizar ulterior verificação da regularidade da constituição.
a moratória concedida em caráter individual pela autoridade administrativa gera direito adquirido ao contribuinte e impede a revogação do benefício, mesmo que se apure o descumprimento superveniente dos requisitos legais.


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