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Sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), é correto afirmar o seguinte:
ainda que o poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários seja exercido pela SEDEME, na constatação de infração relativa à TFRM, cabe ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda lavrar o Auto de Infração para a formalização do crédito tributário.
a adesão voluntária do contribuinte à TFRM, com ações no Programa Estrutura Pará, constitui abatimento, proporcional à contribuição, de até 50% do valor devido desta taxa.
na extração do minério de estanho/cassiterita, o valor da TFRM é de 2 (duas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) por tonelada.
a TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o dia 30 do mês seguinte à extração do recurso minerário.
quando do não pagamento da TFRM no prazo estabelecido na legislação, e havendo ação fiscal com a imposição de multa, a penalidade poderá ser reduzida em 55% de seu valor, se o contribuinte efetuar o pagamento integral do crédito tributário.