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A empresa Alfa adquiriu o fundo de comércio da sociedade empresarial Beta, que encerrou suas atividades imediatamente após a referida operação de compra e venda.
Considerando-se essa situação hipotética e a regra de responsabilidade tributária na sucessão empresarial, é correto afirmar que
a responsabilidade pelos tributos devidos por Beta até a data do ato de compra e venda do fundo de comércio será preservada integralmente em relação à empresa Beta, considerando que a aquisição de fundo de comércio, conhecido como trespasse, é negócio jurídico bilateral, formal e oneroso.
a extensão da responsabilidade da empresa Alfa pelos tributos devidos por Beta até a data da compra e venda do fundo de comércio será limitada ao montante do patrimônio transferido, e restrita ao débito tributário atualizado.
a responsabilidade pelos tributos devidos por Beta até a data do ato de compra e venda do fundo de comércio será solidária entre Alfa e Beta, podendo o fisco dirigir a cobrança em face das duas sociedades empresárias.
a responsabilidade pelos tributos devidos por Beta até a data do ato de compra e venda do fundo de comércio será integral de Alfa, abarcando todo o crédito tributário, inclusive multas moratórias e punitivas.
a extensão da responsabilidade da empresa Alfa pelos tributos devidos por Beta até a data da compra e venda do fundo de comércio será subsidiária, devendo o ente competente priorizar a cobrança em relação à empresa Beta e de seus sócios.