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A competência para processar e julgar originariamente os conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS no que se refere ao IBS e à CBS é
do Conselho de Harmonização do IBS/CBS.
da justiça federal de 1.ª instância.
da justiça estadual de 1.ª instância.
do STF.
do STJ.