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No que concerne ao regime específico dos serviços financeiros relativo ao IBS e à CBS, assinale a opção correta de acordo com a Lei Complementar n.º 214/2025.
O contribuinte do regime regular que contrate operação de crédito poderá aproveitar crédito de IBS e de CBS relativo às despesas financeiras atinentes a essas operações efetivamente pagas, pelo regime de competência.
Na liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao desconto aplicado na liquidação antecipada, com a dedução de valor correspondente à curva de juros futuros da taxa DI, pelo prazo da antecipação.
Na importação de serviços financeiros por contribuinte do regime regular, aplicar-se-á a alíquota zero, sem prejuízo da manutenção do direito à apropriação de créditos do IBS e da CBS relativos a essas operações.
Quaisquer serviços financeiros que sejam remunerados por tarifas e comissão estão submetidos às normas gerais de incidência do IBS e da CBS, e não às relativas ao regime específico.
É vedado o creditamento de IBS e de CBS na contratação de serviços de ativos virtuais.