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Em relação às Parcerias Público-Privadas, o aporte de recursos para realização de obras e aquisição de bens reversíveis possui tratamento tributário específico. Considerando o disposto na referida lei acerca do valor do aporte de recursos, assinale a alternativa correta:
O valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis deve ser integralmente computado na determinação do lucro real no mesmo exercício financeiro do recebimento, por se tratar de receita operacional do parceiro privado.
O valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis poderá ser excluído da determinação do lucro líquido para fins de apuração do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
O valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis somente poderá ser excluído da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, incidindo normalmente a CSLL, o PIS/Pasep e a Cofins sobre tais valores.
O valor do aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis poderá ser excluído definitivamente da tributação, sem necessidade de posterior recomposição da base de cálculo dos tributos, independentemente da realização dos custos correspondentes.


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