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Na esteira da segurança das relações jurídicas entre a Administração e os administrados, alcança-se o valor elevado da certeza, e o que se enfatiza é a proteção do contribuinte contra a surpresa de alterações tributárias (...). Nesse sentido, diz-se que a segurança jurídica é o elemento axiológico do postulado, tendente a coibir a tributação de surpresa – intitulada “tributação de supetão” ou “tributação de inopino” –, ou seja, aquela que surpreende o sujeito passivo da obrigação tributária sem lhe permitir o razoável tempo de preparo para o evento inevitável da tributação.
Com base no valor da segurança jurídica e no postulado da “não-surpresa” mencionado no texto, analise as duas proposições a seguir e a relação de causalidade entre elas:
I. A instituição de um novo Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) ou de um Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública prescinde da observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
PORQUE
II. O valor supremo da segurança jurídica, manifestado pela anterioridade, cede espaço à supremacia do interesse público e à urgência em situações de excepcionalidade constitucional, configurando exceções taxativas ao dever do Estado de garantir o ‘razoável tempo de preparo’ ao contribuinte.
Assinale a alternativa correta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma verdadeira.


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