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Determinado município editou lei, em 15 de dezembro de 2024, aumentando a alíquota do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para o ano seguinte e majorando a base de cálculo do tributo.
Acerca da cobrança do imposto nessa situação hipotética, a partir de 1.º de janeiro de 2025, com fundamento na nova lei, assinale a opção correta, conforme a CF.
Nenhuma das alterações poderia ter sido exigida em janeiro de 2025, pois o IPTU deve observar a anterioridade nonagesimal.
A alteração da alíquota só poderia ser exigida após a noventena constitucional, não estando a modificação na base de cálculo sujeita à anterioridade anual.
A majoração só seria possível se realizada por meio de lei complementar.
Estando o IPTU excepcionado da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal, a majoração da alíquota exigida em 1º de janeiro de 2025 foi legal.
O aumento decorrente da majoração da base de cálculo é exceção à anterioridade nonagesimal, devendo respeitar a anterioridade anual.