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A empresa Alfa S.A. desenvolve software (programas de computador) sob encomenda e também comercializa licenças de software padronizados via Internet.
Considerando-se a atual jurisprudência do STF sobre o assunto, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,
ambas as operações estão sujeitas ao ICMS, por se tratar de mercadorias incorpóreas.
o ISS incide apenas se houver suporte físico na entrega do programa.
incide ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, independentemente de serem padronizados ou não.
incide ICMS sobre os softwares padronizados (“de prateleira”) e ISS sobre os softwares por encomenda.
as operações são imunes, por se tratar de difusão de conhecimento e cultura.