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O Município "X" solicita uma transferência voluntária da União para construir uma escola. Contudo, o município está inadimplente com o pagamento de tributos federais. Segundo a LRF:
A transferência pode ser feita, pois educação é direito fundamental indisponível.
A União deve realizar o repasse e descontar a dívida diretamente da primeira parcela
É vedada a realização de transferência voluntária ao ente que descumpra o dever de observância dos limites de dívida ou que possua pendências em obrigações de natureza tributária.
O município tem direito ao repasse, mas o prefeito responderá por improbidade administrativa após o recebimento.


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