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A empresa de comércio "X" adquiriu, mediante contrato de trespasse, o fundo de comércio e as instalações da empresa "Y" situadas no centro de Altinópolis. Após a venda, a empresa "Y" encerrou integralmente as suas atividades profissionais e corporativas. Meses depois, a Prefeitura descobre passivos tributários relativos a taxas e ISS não recolhidos pela empresa "Y" em momento anterior à alienação. No que diz respeito à responsabilidade tributária, a empresa "X" (adquirente):
Não responde pelos tributos não recolhidos, uma vez que o fato gerador ocorreu antes da celebração do contrato de aquisição.
Responde de forma meramente subsidiária, devendo o Município de Altinópolis executar primeiramente os bens particulares dos ex-sócios de "Y".
Responde solidariamente pela dívida junto com a alienante "Y", cabendo ao Município a escolha de quem sofrerá a execução fiscal.
Responde integralmente pelos tributos devidos até a data do ato, uma vez que a empresa alienante cessou a exploração da atividade.