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Durante auditoria fiscal realizada pelo Município de Altinópolis, um contribuinte questiona a natureza jurídica de determinada cobrança instituída por lei municipal, alegando que se trata de uma multa administrativa e não de tributo. Ao analisar o caso, a Procuradoria Municipal recorda o conceito legal de tributo previsto no Código Tributário Nacional.
De acordo com o art. 3º do CTN, tributo é definido como:
Prestação pecuniária facultativa, instituída por lei ou regulamento, cobrada mediante atividade administrativa discricionária e destinada ao custeio de serviços públicos.
Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitui sanção por ato ilícito e é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Obrigação pecuniária decorrente exclusivamente da utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte pelo Poder Público.


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