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Duas sociedades empresárias do mesmo grupo econômico, cujo objeto social é distinto do de instituições financeiras, celebraram contrato de mútuo oneroso, pelo qual uma delas disponibilizou recursos financeiros à outra, com prazo certo para restituição e incidência de juros remuneratórios.
À luz da Constituição e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta quanto à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessa hipótese.
O IOF somente incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras, sendo inconstitucional sua exigência em contratos de mútuo entre pessoas jurídicas.
A incidência do IOF depende da habitualidade na concessão de crédito, sendo inaplicável em mútuos isolados celebrados entre empresas do mesmo grupo econômico.
É constitucional a incidência do IOF sobre mútuo celebrado, sendo inconstitucional, contudo, a exigência quando o contrato for celebrado entre pessoa jurídica e pessoa física.
É constitucional a incidência do IOF sobre mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ainda que nenhuma delas seja instituição financeira.
A incidência do IOF sobre mútuo entre particulares somente seria possível mediante lei complementar, por se tratar de ampliação do conceito de operação de crédito.


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