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Determinada sociedade empresária, tributada pelo regime cumulativo da COFINS e da contribuição ao PIS, realizou vendas de mercadorias com entrega regular dos produtos e emissão de notas fiscais.
Contudo, o adquirente não realizou o pagamento de parte significativa dessas vendas, sem que tenha havido cancelamento das vendas ou devolução das mercadorias.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
O regime de caixa é regra geral para apuração dos lucros, que é o fato gerador do PIS e da COFINS, portanto, apenas após o efetivo ingresso financeiro é que haverá incidência tributária.
As vendas inadimplidas integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o fato gerador ocorre com o aperfeiçoamento da venda, sendo o inadimplemento evento posterior irrelevante para a incidência.
As vendas inadimplidas podem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS quando demonstrada a frustração definitiva do recebimento.
As vendas inadimplidas equiparam-se às vendas canceladas para fins de exclusão da base de cálculo das contribuições sociais somente se o contribuinte optar pelo regime de competência.
A exclusão das vendas inadimplidas da base de cálculo decorre diretamente do princípio da capacidade contributiva, independentemente de previsão legal expressa.