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De acordo com o código tributário municipal, serão objetos de infrações ou penalidades, exceto:
Regular cadastro e exercício autorizado de atividade.
O exercício de qualquer atividade sujeita a Taxa sem a respectiva licença;
Deixar de existir as condições exigidas para sua concessão; quando deixarem de ser cumpridas, dentro do prazo, as intimações expedidas pelo fisco, ou quando a atividade for exercida de maneiro a contrariar o interesse público no que diz respeito à ordem a saúde a segurança e os bons costumes.
A não comunicação ao fisco, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da ocorrência do evento, da alteração da razão social, do ramo da atividade e das alterações físicas sofridas pelo estabelecimento.