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No âmbito da Contabilidade Tributária, para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é admitida a dedução de despesas com:
Alimentação de sócios, acionistas e administradores da pessoa jurídica.
Depreciação relativas a bem objeto de arrendamento mercantil reconhecidas contabilmente pela arrendatária.
Doações e brindes concedidos pela pessoa jurídica.
Alimentação fornecida pela pessoa jurídica a todos os seus empregados, indistintamente.
Contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis.