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No âmbito da Contabilidade Tributária, para fins de apuração do Lucro Real e da base de...

No âmbito da Contabilidade Tributária, para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é admitida a dedução de despesas com:


A

Alimentação de sócios, acionistas e administradores da pessoa jurídica.


B

Depreciação relativas a bem objeto de arrendamento mercantil reconhecidas contabilmente pela arrendatária.


C

Doações e brindes concedidos pela pessoa jurídica.


D

Alimentação fornecida pela pessoa jurídica a todos os seus empregados, indistintamente.


E

Contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis.