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Nos termos da Constituição Federal de 1988, o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, foi incorporado novo princípio ao sistema constitucional tributário. Nesse contexto, o princípio constitucional tributário que orientará a estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o:
Princípio da defesa contributiva.
Princípio da cumulatividade.
Princípio da seletividade.
Princípio da neutralidade.


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