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A conformação constitucional do Sistema Tributário Nacional não se limita à distribuiçã...

A conformação constitucional do Sistema Tributário Nacional não se limita à distribuição formal de competências impositivas entre os entes federativos, envolvendo também um conjunto de limitações materiais ao exercício do poder de tributar, bem como a definição das fontes normativas aptas a instituir e disciplinar a tributação. Nesse contexto, a compreensão técnica do tema exige distinguir a competência tributária constitucionalmente atribuída, a capacidade tributária ativa para exigir o crédito, a repartição constitucional de receitas e a posição hierárquica das normas que estruturam o regime jurídico tributário no Estado federativo brasileiro.


Considerando o Sistema Tributário Nacional, os princípios constitucionais tributários, as fontes do direito tributário, a competência tributária da União, dos Estados e dos Municípios, bem como a organização dos entes federativos e o controle de constitucionalidade, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.


A

A capacidade tributária ativa decorre diretamente da titularidade da competência tributária, razão pela qual somente o ente político constitucionalmente competente pode exercer as atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança judicial do tributo correspondente.


B

A repartição constitucional de receitas tributárias implica partilha do produto arrecadado entre entes diversos, circunstância que permite ao ente beneficiário da quota-parte interferir na disciplina normativa do tributo cuja arrecadação lhe seja parcialmente destinada.


C

As limitações constitucionais ao poder de tributar condicionam o exercício da competência tributária e vinculam a validade da legislação instituidora ou modificadora de tributos, sem que a participação de um ente federativo na receita de determinado tributo implique titularidade da competência para instituí-lo.


D

A hierarquia das fontes em matéria tributária admite que atos regulamentares detalhem a aplicação da legislação tributária, podendo inclusive redefinir elementos da incidência tributária quando destinados a assegurar maior eficiência na arrecadação.


E

A competência tributária municipal, por integrar a autonomia político-administrativa local, permite ao Município instituir tributos previstos constitucionalmente e disciplinar sua arrecadação, inclusive mediante a criação de exações não expressamente previstas na Constituição quando vinculadas a interesse local.