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No âmbito da tributação municipal sobre serviços, a disciplina do ISSQN não se exaure na definição abstrata de sua hipótese de incidência, pois sua operacionalização envolve a articulação entre regra material de tributação, deveres instrumentais, técnicas de apuração, controle fiscal e consequências decorrentes do descumprimento das obrigações impostas ao sujeito passivo. Por isso, a compreensão adequada do imposto exige distinguir a dinâmica de incidência sobre a prestação de serviços, a definição da base de cálculo e das alíquotas, bem como as modalidades de lançamento e o papel da fiscalização na constituição do crédito e na imposição de penalidades.
Considerando o regime jurídico do ISSQN, a atividade fiscalizatória municipal, as modalidades de lançamento e a aplicação de penalidades fiscais, assinale a alternativa CORRETA.
O lançamento por homologação afasta a atuação constitutiva da Administração Tributária, de modo que eventual fiscalização posterior possui natureza exclusivamente revisional, sem aptidão para formalizar diferenças de crédito ou aplicar penalidades decorrentes de inexatidão no cumprimento da obrigação tributária.
O ISSQN, por incidir sobre prestação de serviços, submete-se necessariamente ao lançamento por declaração, já que a identificação da materialidade tributável depende, em regra, da exteriorização prévia de informações pelo sujeito passivo para que a autoridade administrativa constitua validamente o crédito.
A atividade fiscalizatória relativa ao ISSQN não se limita à verificação do adimplemento espontâneo, podendo alcançar o exame de documentos, declarações e demais elementos relevantes à apuração do tributo, inclusive para fins de constituição de diferenças e imposição de sanções legalmente previstas.
A imposição de penalidade fiscal vinculada ao ISSQN pressupõe sempre a prévia constituição integral do crédito tributário principal, uma vez que a infração tributária acessória não autoriza, por si, a formalização autônoma de exigência pecuniária no âmbito do procedimento administrativo fiscal.
A base de cálculo do ISSQN, por refletir a dimensão econômica da prestação tributável, pode ser redefinida por ato regulamentar municipal sempre que a complexidade das operações sujeitas ao imposto recomendar critérios administrativos mais adequados à eficiência arrecadatória.


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