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Conforme o Código Tributário Nacional, em relação às disposições especiais, assinale a alternativa CORRETA.
Somente a União, em casos excepcionais estabelecidos em lei, como no caso de guerra externa ou sua iminência, pode instituir empréstimos compulsórios.
Os Estados poderão, em caso de calamidade pública, instituir empréstimos compulsórios.
Os Municípios poderão, em caso de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, instituir empréstimos compulsórios.
A lei que instituir empréstimo compulsório não tem obrigatoriedade de fixar o prazo do empréstimo, devendo, porém, conter as condições de seu resgate.