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De acordo com as informações apresentadas na nota fiscal 999 e com base na Lei Complementar 116/2003, é correto afirmar que:
O Prestador de serviços pode indicar o valor da retenção do ISS na nota fiscal, ou optar por recolhê-lo por conta própria, caso considere mais conveniente.
Em hipótese alguma haverá abatimento de valores da base de cálculo do ISS no fornecimento de materiais.
É possível o abatimento de valores da base de cálculo do ISS no fornecimento de materiais quando a alíquota for superior a 3%.
Se o domicílio do prestador de serviços for diferente do tomador, não haverá retenção de ISS na fonte, em nenhuma hipótese.
A Lei Complementar 116/2003, de caráter federal, regula as normas o ISS. Entretanto não estabelece uma data de vencimento do imposto, ficando essa decisão a critério de cada município.