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Lei municipal publicada em 20/12/2025 majorou a alíquota do IPTU.
Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, a nova alíquota poderá ser cobrada, em regra:
Na data da publicação da lei.
Em 01/01/2026, independentemente de qualquer outro requisito.
No exercício seguinte, observada também a anterioridade nonagesimal quando aplicável.
Somente após autorização da Câmara Municipal no exercício seguinte.