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Um Município efetuou o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente a um imóvel de propriedade de determinada entidade religiosa. Ao receber a notificação, a entidade apresentou impugnação administrativa, alegando que o imóvel, embora de sua propriedade, está atualmente alugado para uma empresa que explora o ramo de estacionamento de veículos. A entidade religiosa demonstrou, contudo, que o valor integral dos aluguéis recebidos é revertido para a manutenção de suas finalidades essenciais (assistência social e culto). Com base nas limitações constitucionais ao poder de tributar e no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que apresenta a fundamentação CORRETA para o parecer do Procurador Municipal.
O lançamento deve ser mantido, pois a imunidade religiosa alcança apenas os prédios onde são realizados os cultos (templos), não se estendendo a imóveis locados para fins comerciais de exploração econômica.
A imunidade deve ser reconhecida, uma vez que o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às entidades religiosas são imunes a qualquer espécie de tributo municipal, independentemente da destinação dos recursos.
O lançamento deve ser cancelado, pois a imunidade tributária sobre templos de qualquer culto veda a instituição de impostos sobre o patrimônio das entidades religiosas, desde que a renda obtida seja aplicada em suas finalidades essenciais.
A entidade religiosa faz jus à isenção tributária, que é uma causa de exclusão do crédito tributário, devendo o Município suspender a cobrança por um prazo de 5 (cinco) anos, reavaliando a destinação do lucro anualmente.


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