

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (lBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assinale a alternativa INCORRETA.
A espécie ou a forma jurídica adotada no negocio é irrelevante para a caracterização da operação tributável.
O fornecimento de brindes e bonificações está excluído da incidência do IBS e da CBS.
Não incidem IBS e CBS sobre serviços prestados por pessoas físicas no âmbito de relação de emprego com o contribuinte.
Considera-se contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realize operações de forma profissional, ainda que a atividade não seja regulamentada.