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À luz da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), especificamente quanto às hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151, é correto afirmar que:
A concessão de medida liminar em qualquer ação judicial extingue o crédito tributário definitivamente.
A tutela antecipada, ainda que concedida em ação judicial, não produz efeito suspensivo sobre a exigibilidade do crédito tributário.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar em mandado de segurança e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Apenas a concessão de liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, não se aplicando tal efeito a outras espécies de ação judicial.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial depende exclusivamente do trânsito em julgado da sentença.