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À luz da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional)...

À luz da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), especificamente quanto às hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151, é correto afirmar que:


A

A concessão de medida liminar em qualquer ação judicial extingue o crédito tributário definitivamente.


B

A tutela antecipada, ainda que concedida em ação judicial, não produz efeito suspensivo sobre a exigibilidade do crédito tributário.


C

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar em mandado de segurança e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.


D

Apenas a concessão de liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, não se aplicando tal efeito a outras espécies de ação judicial.


E

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial depende exclusivamente do trânsito em julgado da sentença.