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Um Estado da Federação, visando a atrair investimentos, celebra um convênio com uma grande empresa, delegando a ela a responsabilidade de fiscalizar e cobrar o ICMS devido pelas empresas de sua cadeia de fornecedores localizadas na região. Em troca, a empresa receberia um percentual do valor arrecadado. Um auditor de controle interno, ao tomar conhecimento do acordo, emite um alerta sobre a sua inconstitucionalidade, argumentando que o Estado estaria violando as regras que regem o exercício do poder de tributar, especialmente no que tange à distinção entre competência e capacidade tributária. Sobre o poder de tributar, assinale a alternativa correta.
A repartição de competências tributárias prevista na Constituição é rígida e não admite exceções, sendo vedado que a União institua impostos de competência dos Estados ou Municípios, mesmo em situações de extrema anormalidade, como uma guerra externa.
A capacidade tributária ativa é a aptidão para figurar no polo ativo da obrigação tributária, ou seja, para cobrar, arrecadar e fiscalizar os tributos, podendo ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público, como no caso da União delegando ao INSS a cobrança de contribuições.
O poder de tributar do Estado decorre diretamente da lei ordinária, que define os limites e as condições para o seu exercício, podendo a Constituição ser alterada por emenda parlamentar para suprimir ou ampliar a competência tributária dos entes.
A capacidade tributária ativa, que é a aptidão para criar o tributo por meio de lei, é indelegável. Já a competência tributária, que é a aptidão para arrecadar e fiscalizar, pode ser delegada a qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, sendo o convênio descrito no cenário um exemplo válido dessa delegação.