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Maria, ao negociar a venda de imóvel de sua propriedade a João, procurou um Tabelionato...

Maria, ao negociar a venda de imóvel de sua propriedade a João, procurou um Tabelionato de Notas no município de Indaiatuba, a fim de lavrar a competente escritura pública de compra e venda. Bruno, tabelião, informou a Maria e João que o comprador não precisaria recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) neste momento, podendo postergar o pagamento para o momento do registro da escritura no registro de imóveis. Lavrada a escritura, ao comparecer ao registro de imóveis competente, João foi informado por Eduardo, oficial do registro de imóveis, que a comprovação do recolhimento do ITBI não seria imprescindível ao registro do título. Depois de efetivado o registro da escritura na matrícula imobiliária, a fiscalização tributária municipal apurou o não recolhimento do imposto, notificando o comprador, o tabelião e o oficial do registro de imóveis. Sobre a responsabilidade de terceiros em matéria tributária, assinale a afirmativa correta.


A

Não há responsabilidade subsidiária ou solidária dos tabeliães e dos oficiais de registro em matéria tributária.


B

Mesmo que não haja impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os tabeliães e os oficiais de registro respondem solidariamente com aquele, nos atos em que intervierem, ou pelas omissões de que forem responsáveis, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.


C

Em que pese o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecer que os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são responsáveis solidariamente pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou posicionamento no sentido de que tal responsabilidade é apenas subsidiária.


D

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os tabeliães respondem solidariamente e os oficiais de registro respondem subsidiariamente com aquele, nos atos em que intervierem, ou pelas omissões de que forem responsáveis, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.