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A empresa Celta S.A., prestadora de serviços de transporte rodoviário interestadual, es...

A empresa Celta S.A., prestadora de serviços de transporte rodoviário interestadual, está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS. Em 10 de abril de 2023, a empresa apresentou à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), informando os valores devidos, mas não efetuou o recolhimento do tributo. Em 15 de maio de 2023, a Receita Federal inscreveu o débito em dívida ativa e iniciou o procedimento de cobrança. Quanto ao lançamento tributário no caso hipotético apresentado, assinale a afirmativa correta.


A

A cobrança é nula, pois o lançamento tributário exige ato formal da autoridade fiscal, inexistente no caso.


B

A cobrança é nula, pois a inscrição em dívida ativa sem prévio lançamento formal viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.


C

A cobrança é válida, pois a declaração prestada pela empresa configura lançamento por declaração, aplicável a PIS e COFINS, que constitui o crédito tributário independentemente de ato complementar da autoridade fiscal.


D

A cobrança é válida, pois, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, como no caso de PIS e COFINS, a entrega da declaração pelo contribuinte já constitui o crédito tributário, dispensando ato formal da autoridade fiscal.