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O lançamento tributário é procedimento administrativo que...

O lançamento tributário é procedimento administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo devido, identifica o sujeito passivo e aplica penalidades conforme o artigo 142 do CTN. Classifica-se em lançamento por declaração, de ofício e por homologação, sendo ato vinculado e formalizado por auto de infração ou notificação, somente alterável por impugnação, recurso ou iniciativa da autoridade nos casos legais. Sobre lançamento tributário, assinale a alternativa correta.


A

O auto de infração pode ser lavrado sem qualquer descrição do fato constitutivo da infração, sem indicação dos dispositivos legais supostamente infringidos, sem discriminação do valor do crédito tributário exigido, sem prazo para defesa, sem assinatura do autuante, constituindo ato administrativo válido que gera imediatamente inscrição em dívida ativa e execução fiscal independentemente de processo administrativo.


B

O lançamento tributário é procedimento administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo e identifica o sujeito passivo, classificando-se em lançamento por declaração, de ofício e por homologação, sendo ato vinculado e formalizado por auto de infração ou notificação.


C

O lançamento tributário constitui ato administrativo totalmente discricionário no qual fiscal de tributos possui ampla liberdade para decidir se lança ou não tributo mesmo quando verificados todos os elementos do fato gerador e obrigação tributária, podendo escolher contribuintes para lançar conforme critérios políticos ou pessoais, prevalecendo discricionariedade administrativa sobre legalidade tributária vinculante.


D

O lançamento tributário regularmente notificado ao contribuinte pode ser alterado a qualquer momento e por qualquer motivo pela autoridade fiscal mediante simples conveniência administrativa sem necessidade de impugnação do contribuinte, recurso de ofício ou constatação de erro, fraude, simulação ou falsidade, prevalecendo mutabilidade absoluta sobre segurança jurídica do contribuinte.