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O lançamento tributário é
atividade administrativa discricionária e facultativa que acarreta a responsabilidade funcional da autoridade administrativa, em caso de má-fé.
ato necessário para a cobrança do crédito, pois sem ele não há o que se falar em crédito tributário, em virtude da possibilidade de ocorrer decadência.
algo vinculado ao nome do promissário comprador, quando se tratar de loteamento, até que seja outorgada a escritura definitiva da unidade vendida.
meio passível de reclamação pelo sujeito passivo e respectivo pedido de revisão à autoridade lançadora, com depósito prévio e integral do crédito.