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"A República Federativa do Brasil conta com aproximadamente 5.570 Municípios. São entes políticos voltados à legislação e ao governo das questões de interesse local. A Constituição Federal lhes outorga competência tributária, de modo que podem instituir seus próprios tributos, elencados exaustivamente. Essa competência, forte na combinação do art. 145, I, com o art. 156, se inicia pelos três impostos que lhes cabem: o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), o imposto sobre a transmissão, inter vivos, de bens imóveis ou direitos a eles relativos (ITBI) e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN ou ISS)."
(ISS: CF e LC 116 Comentadas. Leandro Paulsen, Omar Augusto Leite Melo. 2. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 06.)
Sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), tem se pronunciado o Supremo Tribunal Federal em diversos Temas de Repercussão Geral. Assinale a alternativa que traz corretamente um posicionamento vinculante da Suprema Corte Brasileira sobre o referido tributo:
É inconstitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
É inconstitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar n.º 116/2003).
É compatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) quando descumprida a obrigação acessória.
É inconstitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19, da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar n.º 116/2003).