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Com base na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Comitê Gestor do Impos...

Com base na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) poderão instituir programas de incentivo à cidadania fiscal, com a finalidade de estimular os consumidores a exigirem a emissão de documentos fiscais. Para viabilizar tais iniciativas, esses programas poderão ser financiados com montante equivalente a até:


A

0,1% (um décimo por cento) da arrecadação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).


B

0,5% (cinco décimos por cento) da arrecadação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).


C

1% (um por cento) da arrecadação conjunta do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), observado o limite anual fixado em regulamento.


D

0,05% (cinco centésimos por cento) da arrecadação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).