Imagem de fundo

A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, ...

A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa Lei, tal percentual é de até:


A

5%.


B

10%.


C

20%.


D

25%.


E

30%.