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Nos termos da legislação tributária nacional, considera-se fato gerador do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU):
a aquisição onerosa da propriedade ou de direitos reais sobre bem imóvel urbano.
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana.
a efetiva utilização econômica de imóvel urbano para fins residenciais, comerciais ou institucionais, desde que gere proveito ou renda ao possuidor do bem.
a valorização imobiliária decorrente da realização de obras públicas municipais que ampliem o potencial construtivo ou econômico do imóvel urbano beneficiado.
a celebração de contrato de locação ou arrendamento de imóvel urbano que transfira temporariamente a posse direta do bem ao locatário.