

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional dispõe sobre a competência tributária e seus limites, inclusive quanto à possibilidade de atribuição de determinadas funções administrativas. Considerando essas disposições, é INCORRETO afirmar que:
O encargo ou a função de arrecadar tributos pode ser cometido a pessoas de direito privado, sem que isso constitua delegação de competência tributária.
A atribuição constitucional de competência tributária compreende competência legislativa plena, observadas as limitações constitucionais e legais aplicáveis.
A competência tributária pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público, desde que a delegação se limite à instituição do tributo e à definição de seus elementos essenciais.
A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos pode ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.