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Na análise de convênio entre entes federativos para atividades relacionadas à administração tributária, foi proposta a transferência de determinadas atribuições operacionais a outro ente público. Considerando a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a competência tributária:
pode ser delegada quando a arrecadação for destinada, total ou parcialmente, a outro ente público.
transfere-se ao ente que exercer a fiscalização, quando houver convênio administrativo vigente.
permanece indelegável, ainda que funções de arrecadação, fiscalização ou execução administrativa sejam atribuídas a outro ente.
passa ao ente que efetivamente arrecada o tributo, quando o titular constitucional não exercer a competência.