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Na revisão das rotinas fiscais, são identificadas obrigações acessórias repetidas, cadastros não integrados e emissão de documentos fiscais em sistemas distintos. Considerando a Lei Complementar nº 199/2023 — Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, a medida compatível com seus objetivos é:
manter sistemas fiscais próprios e independentes para cada ente, preservando a autonomia administrativa na recepção de informações.
restringir o compartilhamento de dados cadastrais entre administrações tributárias, evitando uso conjunto para fiscalização.
padronizar obrigações acessórias e sistemas, com possibilidade de emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos.
substituir o cumprimento de obrigações principais pela entrega centralizada de declarações fiscais simplificadas.