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Em análise sobre a incidência do ISS, o Município examina serviços prestados com fornecimento de mercadorias, serviços iniciados no exterior e situações em que a denominação contratual não corresponde exatamente à natureza da atividade. Considerando a Lei Complementar nº 116/2003 — ISS, é correto afirmar que:
a incidência do ISS depende da denominação dada ao serviço no contrato firmado entre as partes.
o ISS incide sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.
os serviços sujeitos ao ISS passam ao campo do ICMS sempre que envolverem fornecimento de mercadorias.
as exportações de serviços sofrem incidência do ISS quando o pagamento for feito por residente no exterior.