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Na rotina tributária municipal, a simplificação das obrigações acessórias pode envolver compartilhamento de dados fiscais e cadastrais, padronização de sistemas e redução de custos para contribuintes e administrações tributárias. Pela Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, essas ações serão geridas pelo:
Comitê Gestor do Simples Nacional, com competência para disciplinar todas as obrigações acessórias dos entes federativos.
Conselho Nacional de Política Fazendária, com composição formada por representantes dos Estados e dos Municípios.
Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional.
Registro Cadastral Unificado, responsável pela emissão de documentos fiscais eletrônicos e guias de recolhimento.