

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o Código Tributário Nacional, acerca da vigência das leis tributárias relativas a impostos sobre o patrimônio ou a renda, assinale a alternativa CORREТА.
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos que definem novas hipóteses de incidência.
Entram em vigor na data de sua publicação os dispositivos que instituem ou majoram impostos sobre o patrimônio ou a renda.
Entram em vigor imediatamente os dispositivos que extinguem ou reduzem isenções, ainda que menos favoráveis ao contribuinte.
Apenas os dispositivos que majoram impostos sobre o patrimônio entram em vigor no exercício seguinte, não se aplicando tal regra aos impostos sobre a renda.