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Conforme a legislação aplicável às administrações tributárias, assinale a alternativa CORRETA sobre o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais.
O compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos é vedado, em razão do sigilo fiscal absoluto.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, quando necessário, para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
O compartilhamento de dados fiscais somente é permitido mediante autorização judicial específica.
É proibida a solicitação de informações a beneficiários de programas que acarretem despesa pública, ainda que haja motivação por autoridade administrativa.