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De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 214/2025, o Comitê Gesto...

De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 214/2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)


A

é uma entidade pública com caráter técnico, político e operacional, sob regime especial, com sede rotativa pelas capitais dos 26 Estados e foro no Distrito Federal, sem independência, orçamentária ou financeira, mas dotado de independência administrativa e técnica.


B

poderá implementar, juntamente com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, soluções integradas para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS.


C

é uma entidade pública com caráter técnico, político e operacional, sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, sem independência administrativa, orçamentária ou financeira, mas dotado de independência técnica.


D

terá sua atuação caracterizada pela estreita vinculação, tutela e subordinação hierárquica à Secretaria Especial da Reeeita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


E

observará o princípio da publicidade, mediante veiculação de seus atos normativos, exclusivamente por meio eletrônico, disponibilizado na internet, ou pelo Diário Oficial da União.