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De acordo com Lei Complementar nº 24/1975, no tocante ao ICMS, é necessária a celebração de convênio entre as unidades federadas para
devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte; concessão e revogação de isenções; redução da base de cálculo; e concessão de créditos presumidos.
redução da base de cálculo; concessão de créditos presumidos; alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%; e devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte.
concessão e revogação de isenções; devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte; concessão de créditos presumidos; e alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%.
devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte; alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%; redução da base de cálculo; e concessão e revogação de isenções.
alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%; concessão e revogação de isenções; concessão de créditos presumidos; e redução da base de cálculo.