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Para enquadramento no Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 define as microempr...

Para enquadramento no Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 define as microempresas e as empresas de pequeno porte de acordo com sua receita bruta auferida em cada ano-calendário. Sendo assim, pode-se afirmar que


A

microempresas são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00.


B

empresas de pequeno porte são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.


C

microempresas são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00.


D

empresas de pequeno porte são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.