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As receitas podem ser interpretadas como o ingresso bruto de benefícios econômicos, durante o período proveniente das atividades ordinárias da entidade, que resulta no aumento do seu Patrimônio Líquido. Diversos são os eventos que caracterizam estas receitas, porém, pode-se afirmar que NÃO são considerados receitas
royalties recebidos pela utilização, por parte de terceiros, de ativos de longo prazo da entidade.
aportes de recursos dos proprietários da entidade.
juros recebidos pela utilização, por parte de terceiros, de caixa ou equivalente de caixa da entidade.
dividendos recebidos pela entidade referentes à distribuição de lucros na proporção de sua participação em outras entidades.