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Considera-se despesa incorrida quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros, pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo e pelo surgimento de um passivo sem o correspondente ativo. Quanto à sua classificação na demonstração do resultado do exercício, pode-se dizer que são despesas financeiras
os descontos condicionais concedidos pela empresa.
os descontos incondicionais concedidos pela empresa.
os encargos trabalhistas (FGTS e INSS) pagos pela empresa.
os tributos (IOF, IPTU, IPVA) pagos pela empresa.