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Rafael e Alexandre, irmãos, nasceram, viveram e constituíram família, sempre na mesma cidade ribeirinha, localizada na divisa entre dois Estados da Região Centro-Oeste do Brasil. Em 2020, esses irmãos foram trabalhar fora do país, mas, em fevereiro de 2025, pensaram em retornar à sua cidade natal, onde desejavam abrir, em sociedade, uma empresa de pequeno porte, dedicada ao transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, nas modalidades fluvial ou rodoviária.
Com base nos fatos acima narrados e na disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esses irmãos, após abrir sua empresa e ter atendido às demais exigências legais, poderão prestar os serviços de transporte acima mencionados, bem como recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional, como empresa de pequeno porte,
depois de terem transferido os domicílios de ambos para o Brasil, e desde que a empresa preste os serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, na modalidade rodoviária.
se pelo menos um dos irmãos transferir seu domicílio para o Brasil, e se a empresa só prestar serviço de transporte intermunicipal entre Municípios de um mesmo Estado.
depois de terem transferido os domicílios de ambos para o Brasil, e se a empresa prestar serviço de transporte intramunicipal de passageiros.
se pelo menos um dos irmãos transferir seu domicílio para o Brasil, e se a empresa não prestar serviço de transporte intramunicipal de passageiros.
se a empresa prestar o serviço de transporte interestadual e intermunicipal, na modalidade rodoviária.