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A LC nº 87/1996 dispõe sobre o ICMS e dá outras providências. Segundo a referida Lei, p...

A LC nº 87/1996 dispõe sobre o ICMS e dá outras providências. Segundo a referida Lei, para fins de ICMS, o contribuinte é


A

qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


B

a pessoa jurídica, ou entidade não personalizada, que realize, com habitualidade mensal ou em volume suficiente para configurar atividade empresarial, operações de circulação de bem ou mercadoria, ou ainda prestações de serviços de transporte ou de comunicação, cujo local de ocorrência do fato gerador seja no Brasil.


C

o consumidor destinatário do bem, mercadoria ou serviço, na hipótese de o remetente ou o prestador não ser contribuinte, ou ser optante pelo Regime do Simples Nacional.


D

qualquer pessoa ou entidade sem personalidade, que seja indicada em norma jurídica estadual ou distrital, como obrigada a pagar o imposto.


E

a pessoa física que adquira mercadoria ou bem, penhorado, apreendido ou abandonado, em leilão realizado pela Justiça ou pela administração pública.