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Segundo a Constituição Federal, para fins de distribuição do produto da arrecadação do IBS, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
remeterá de ofício o montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes, aos contribuintes, aos responsáveis ou aos titulares, no prazo de três dias após encerrado o período da apuração.
reterá montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes e não ressarcidos ao final de cada período de apuração, e o equivalente aos valores decorrentes das hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
farão cálculo e distribuirá o produto da arrecadação do imposto, vedada qualquer dedução ou retenção, ao ente federativo de destino das operações sujeitas ao imposto.
tem competência para elaborar e publicar as regras sobre distribuição do produto da arrecadação do imposto, disciplinando, entre outros aspectos, os critérios, a sua forma de cálculo e o tratamento em caso de inadimplência.
disporá sobre os critérios para a definição do destino da operação, que poderá ser, inclusive, o local da venda, e que receberá todo o valor referente ao imposto arrecadado, vedadas deduções ou retenções.