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Segundo a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 132/2023, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional,
tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para, entre outros, promover ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
tem como objetivo mediato o desenvolvimento regional, e como objetivos imediatos, entre outros, a redução da miséria absoluta, da mortalidade infantil e da criminalidade regionais.
tem como objetivo reduzir a miséria e a pobreza nacional, mediante, entre outras ações, o fomento das atividades produtivas, com elevado potencial de geração de lucros e ganhos.
deve financiar e fomentar o cinema e a arte regional, para, entre outros objetivos, estimular o turismo interno e internacional e a venda de produtos rústicos e artesanais, feitos na região.
deve financiar, diretamente, investidores e empresários, nacionais ou estrangeiros, que apresentem projetos de investimentos, a serem implantados em regiões pobres e menos desenvolvidas, a fim de compensar os elevados custos de operar na região.